Tuesday, January 22, 2008

separação judicial, sexo, vida em comum e culpa parte 2

Tempo vai e tempo vem, e o que sabemos é que assim como amou Joana, um belo dia João passou a amar Maria. Quando percebeu aquilo João ficou radiante. Amava aquela que ele mais desejava. Decidiu pedi-la em casamento. Maria se mostrou confusa, atônita, e acabou pedindo um tempo pra pensar. Não se passou, porém, meia hora que João a deixara em casa e Maria pega o carro esbaforida e segue em direção a casa de João, dirigindo de forma razoavelmente imprudente. Não participou de nenhuma colisão de veículos, entretanto, ainda que tenha escapado por pouco de tal destino cerca de três vezes no curto trajeto entre sua casa na Graça e a dele em Ondina.
João abre a porta quase ao mesmo tempo em que abre um sorriso de felicidade por rever a antes desejada e agora também amada, Maria. Maria pula em seus braços derruba-o no chão, começa a beijá-lo e ali mesmo fazem amor (sexo com uma nova roupagem afetiva). Ato consumado Maria olhando para o rosto de João diz: eu Aceito.
Casaram-se.
Foram felizes. Se não para sempre ao menos por longos anos. João sentia-se nas nuvens. Tempo vai e tempo vem e João passa a amar ainda mais Maria. Maria não poderia sentir-se melhor. Bom talvez pudesse, possuía uma certa tendência ao estado de atônita, confusa e assemelhados e, embora igualmente amasse João, seus ciúmes pareciam crescer na mesma medida em que crescia o amor que João lhe devotava. Mais uma vez, se estivesse aqui imbuído do desejo de professar a mais pura verdade, confessaria que tais sentimentos não são de fácil medição, sendo improvável que tal alegada aparência de “mesma medida” pudesse ser definitivamente comprovada ou refutada.
O fato é que, num movimento elíptico, o amor que João devotava a Maria, doce ou salgado fosse, não era pouco mas se acabou. E então, João mais uma vez depara-se com seus princípios, e termina tudo com Maria.
João e Maria haviam comprado uma linda casinha não em Maracangalha mas sim em Vilas do Atlântico. Pertinho do mar que ambos muito apreciavam. Quando João se apercebe que não mais ama Maria ele não se preocupa em saber se deixou de amá-la pelo excessivo ciúme que ela lhe dirigia. Ele não se preocupa em saber se ele foi quem se descuidou da relação. Essas coisas não importam pois ele possui claros princípios éticos sob os quais busca viver. João se preocupa apenas em ter certeza que não mais a ama. Chegando a essa conclusão haveria apenas uma medida a tomar.
João conversa com Maria. Ela chora. Pede perdão. Diz que sabe que tem sido muito ciumenta e injusta com ele. Ele diz que ela não tem do que se desculpar. Não tem qualquer mágoa ou rancor, apenas não a ama mais. Ela diz que vai mudar. Ele diz que seu sentimento já mudou e que sente muito por ter acontecido assim, mas que não tem controle sobre ele. Ela perde o controle. Pergunta quem é ela. Quem é ela? Quem é ela? Acusa-o de infiel. Mentiroso. João sai de casa triste. No carro, indo para o seu velho apartamento em Ondina, não consegue conter o choro. A essa altura, Maria estava quase alagando a casa de tantas lágrimas.

João e Maria vão se falando por telefone. Aos poucos Maria se acalma mais. Diz a João que ele vai se arrepender, que ele vai ver que ninguém o ama tanto quanto ela. Ele diz que isso seria improvável. Certo dia ela acusa-o de tê-la deixado por ela não ter o mesmo corpo da época em que começaram. Ele confessa que seu tesão por ela nunca diminuíra. Não havia seis meses que João havia deixado a casa de Maria e eles marcam um novo encontro. No solar do unhão. Rapidamente perceberam que não havia nada de tão especial naquele lugar mas sim que o especial estava na aproximação de seus corpos. Resolvem não repetir o mesmo motel da primeira vez.
João conversa com Maria. Diz que não a ama e que não pretende voltar a constituir uma entidade familiar com ela. A família que eles formavam acabara. Ele não a amava mais e não pretendia mais ter com ela uma comunhão de vida. Ela pergunta se ele se deitava com outras. Ele confessa um outro princípio, tentar seguir o ordenamento jurídico brasileiro dentro do que entenda razoável. E considerava razoável a obrigação de fidelidade advinda do casamento. E afirma que irá mantê-la enquanto forem casados. Ela pergunta se ele pretende se separar. Ele sugere que façam uma separação consensual por escritura pública, com base no artigo 1.124 A do CPC. Ela lhe pergunta o que seja o CPC. Ele lhe responde e explica o conteúdo do dispositivo mencionado. Ela diz que o entende mas que não poderá concordar com o divórcio pois ainda o ama. Não poderá consentir com algo que no coração não consente, estaria mentindo se assim o fizesse, e ela não era dada a mentiras. João diz que entende. Que irá então esperar que completem dois anos de separados de fato e entrará com ação de divórcio direto. Eles ficam calados por algum tempo. Seus olhares se encontram. Param por cerca de trinta segundos com aparência de dia e meio. Fazem sexo (e não amor, uma vez que não havia mais amor recíproco e o verbo está conjugado na terceira pessoa do plural).
João mantém-se sem deitar com outras, apesar de não mais amar Maria, esperando a consumação do prazo legal exigido para que pudesse solicitar o divórcio e voltar a seguir seu princípio de ser monogâmico apenas quando amasse. De fato, era insuportável para João, ter com Maria uma vida em comum sem amá-la. Dessa forma, não tinham assim uma vida em comum. Tinham apenas alguns momentos em comum, esparsos, quando se encontravam para trepar, como quando no início, quando Maria já amava João mas João ainda não amava Maria e faziam apenas sexo casual, sem constituírem entidade familiar, nem mesmo para o ordenamento pátrio vigente, uma vez não estarem presentes os requisitos para que se configurasse uma união estável.

0 Comments:

Post a Comment

<< Home