Tuesday, January 22, 2008

separação judicial, sexo, vida em comum e culpa parte 3

Após dois anos que João terminara com Maria e saíra de casa, ele constitui advogado e propõe, em face de Maria, ação de divórcio direto com base no §2º do art. 1.580 do CC. O Juiz, todavia, embora soubesse bem o que fosse o CC e conhecesse o conteúdo do dispositivo citado (diferente da Maria que não sabia o que era CPC nem conhecia o conteúdo de seu artigo 1.124A), ao final julga a ação improcedente pois, uma vez que João e Maria mantiveram relações sexuais durante o período de dois anos alegados, tais relações afastariam a figura da separação de fato.
João não consegue entender como uma simples relação sexual pode ser confundida com uma comunhão de vida. Não consegue entender o porquê de estabelecer relações sexuais com Maria antes do casamento sem intuito de constituir família não configuraria união estável ou qualquer outra entidade familiar, enquanto o mesmo ato praticado após abandonar Maria, quando já casados, com intuito de por fim à família que haviam constituído no casamento, com o intuito de pôr fim a uma vida em comum que tornara-se agora insuportável (pois não mais a amava), teria o condão de impossibilitar o divórcio direto por estarem os cônjuges separados de fato a mais de dois anos. As coisas lhe pareciam injustas, lhe pareciam sem sentido. Era como se a sociedade o ordenamento jurídico tivessem uma face hipócrita e repressora. Ele pensa que se reprimisse seus impulsos sexuais teria conseguido facilmente o divórcio. Mas não consegue entender qual bem jurídico estaria sendo violado com sua conduta sexual casual e que precisaria ser protegido, afastando assim a caracterização da separação de fato por mais de dois anos.
PROLÓGO
Maria telefona dois dias depois da publicação da sentença chamando João para sair. Ele diz que não vai. Que pretende dissolver o casamento e que caso saia com ela não resistirá à atração que sente. Diz que não vai recorrer, que perdeu a fé sistema jurídico. Que não sabe se vai pedir separação ou esperar mais dois anos para o pedido de divórcio direto.
Tempo vai e tempo vem mas João permanece sem manter contatos sexuais com Maria. Intrigado com o que considerou uma postura conservadora e um certo impulso à repressão sexual por parte do julgador, João resolve começar a pesquisar mais sobre a sexualidade e sobre como foi tratada em diversas sociedades. Descobre a psicanálise e Freud. Descobre algum tempo depois Freud, torna-se psicanalista. Conhece Wihelm Reich e monta uma clinica de terapia orgonal. Ganha um prêmio Nobel por pesquisa sobre uso do orgônio em naves espaciais. Nesse meio termo divorciou-se de Maria. Escreveu no ano passado um livro com o título “a história completa de Albert Dumbledore”, com autorização da criadora do personagem. O livro vai virar filme e já está em processo de filmagem.
O Brasil tornou-se hepta campeão mundial em 2.026.

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